O S.L.Benfica num acto cobarde, vil e mesquinho divulga que não autoriza a entrada dos adeptos do F.C.Porto com Bandeiras e Estandartes Alusivos ao seu clube.
Algo que se aprende sem ser necessário ter uma formação especifica em direito é a saber distinguir as diferenças e saber distinguir o certo do errado.
Se alguem fizer duas perguntas inocentes a uma criança inocente as respostas vão ser cabais, e as perguntas não simples.
"Pode ser considerado legitimo que um cidadão ou cidadã português sob a égide das mesmas leis seja tratado de forma diferente??
"Será igual um grupo de adeptos que actua de forma legal e outro que actua de forma ilegal, desrespeitando as leis que para eles foram criadas?
Em direito chamamos a isto, "tratar de forma igual o que é igual, e tratar de forma diferente o que realmente é diferente"
Se dúvidas houvessem deixo-vos dois artigos "anotados" da famosa lei que apregoam...
Artigo 22.º
Condições de acesso de espectadores ao recinto desportivo
1 — São condições de acesso dos espectadores ao recinto
desportivo:
a) A posse de título de ingresso válido;
b) A observância das normas do regulamento de segurança
e de utilização dos espaços de acesso público;
c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes,
substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo,
aceitando submeter -se a testes de controlo e despistagem,
a efectuar sob a direcção dos elementos da força de segurança;
d) Não transportar ou trazer consigo objectos ou substâncias
proibidos ou susceptíveis de gerar ou possibilitar
actos de violência;
e) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros
sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou
xenófobo; (Será xenófobo ser do Porto?Será ofensivo ser campeão?)
f) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que
incitem à violência;
g) Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança,
com o objectivo de detectar e impedir a entrada de
objectos e substâncias proibidos ou susceptíveis de gerar
ou possibilitar actos de violência;
h) Consentir na recolha de imagem e som, nos termos
da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 24.º
Condições especiais de permanência
dos grupos organizados de adeptos
1 — Os grupos organizados de adeptos (exclui-se portanto No Name Boys e Diabos Vermelhos) podem, excepcionalmente,
utilizar os seguintes materiais ou artigos, no
interior do recinto desportivo:
a) Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado
«megafone» e «tambores»;
b) Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno,
usualmente denominado «pote de fumo».
2 — O disposto na alínea a) do número anterior carece
de autorização prévia do promotor do espectáculo desportivo,
devendo este comunicar à força de segurança. (a contrariu sensu, tudo o resto não necessita de autorização do promotor do espectáculo)
3 — O disposto na alínea b) do n.º 1 carece de autorização
e monitorização da força de segurança, em concordância
com a ANPC e com o promotor do espectáculo desportivo.
Agora uma pequena opinião pessoal...
ESTOU FARTO!
SOU TÃO PORTUGUÊS COMO QUALQUER BENFIQUISTA.
TENHO TANTOS DIREITOS COMO QUALQUER BENFIQUISTA.
NÃO ADMITO QUE PARA MIM HAJA UM "MODUS OPERANDI" APENAS PORQUE ME VISTO DE AZUL E BRANCO.
SITUAÇÕES COMO:
- SER VEDADA A ENTRADA NA CAPITAL QUANDO FAÇO 300KMS PARA VER UM JOGO PARA O QUAL TENHO BILHETE.
- VER OS ADEPTOS DO BENFICA ENTRAREM NUM ESTÁDIO NO ALGARVE E INFORMAREM-ME QUE OS DO PORTO SÓ PODEM ENTRAR MEIA HORA DEPOIS
- SER OBJECTO DE TRATAMENTO DIFERENTE NA ENTRADA DO ESTÁDIO QUANDO CUMPRO MAIS A LEI DO QUE OUTROS GRUPOS ORGANIZADOS QUE ALI SE DESLOCAM.
JÀ CANSAM!!!!!
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